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Processo 0825799-80.2026.8.20.5106

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TJRN
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2026-09-16 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro PROCESSO Nº 0825799-80.2026.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: ANA LUCIA DA SILVA DURANTE Advogados: LUCAS FERNANDES BARBOSA - OAB/RN 23441, RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO - OAB/RN 11195 Parte ré: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO: De início, à vista da documentação apresentada (ID de nº 200288737), DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, em favor da autora, que encontra respaldo no art. 98 do CPC. Noutro passo, verifico que a parte autora requer, em sede de tutela de urgência, a regularização da rede elétrica de sua unidade consumidora, sob o argumento de que a sobretensão que estaria ocasionando sucessivos desligamentos do inversor do sistema fotovoltaico, bem como a suspensão das cobranças em valores excessivos. Contudo, para adequada apreciação do pedido liminar, verifico a necessidade de complementação da documentação apresentada, especialmente quanto ao funcionamento do sistema de geração distribuída e à alegada irregularidade no faturamento. Assim, INTIME-SE a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos os demonstrativos de faturamento e de compensação de energia elétrica da unidade consumidora nº 7022998891, referentes, preferencialmente, ao período anterior e posterior ao início da alegada irregularidade, contendo, se disponíveis, os registros de energia gerada, injetada, compensada, créditos acumulados e respectivos saldos, bem como os documentos técnicos que fundamentam a alegação de sobretensão na rede da requerida. Após, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. Intime-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.

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