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0825796-52.2026.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 2ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0825796-52.2026.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A. H. D. S. C., CRISTIANE MARCELINO DE SOUZA, DIRCE MARIA DOS SANTOS, ELDER LUIS DOS SANTOS COUTINHO, ELIESER BIOLO, ERIKA DE SOUZA COUTINHO, H. A. D. S. C., PAULO FERNANDO DE MATOS COUTINHO, WILIAN BIOLO, PHILIPE HEBIA NALON REU: ALPHA ENERGY CAPITAL LTDA DESPACHO A carta de citação expedida para a audiência de conciliação foi entregue em endereço diverso da sede da ré, na cidade de São Paulo/SP (Id 190778762), cuja situação cadastral junto à Receita Federal encontra-se suspensa por determinação judicial (Id 190746628), e a audiência de conciliação realizada em 20 de agosto de 2026 restou prejudicada ante a ausência da parte ré (Id 197514707). Os autores indicaram, em Id 190746623 e reiteraram em Id 197891397, o endereço residencial do sócio-administrador Alan Nadgier Oliveira Vieira, no Condomínio Parque das Sapucaias, Rua Dom Antônio de Almeida Lustosa, nº 750, Bloco A, Apartamento 309, Bairro Planalto, Natal/RN, CEP 59.073110, informando que a citação já se aperfeiçoou nesse mesmo local no processo nº 082581121.2026.8.20.5001, perante este juízo. Havendo endereço certo, determinado e comprovadamente eficaz na comarca deste juízo, defiro a citação por oficial de justiça, a ser cumprida na pessoa do sócio-administrador Alan Nadgier Oliveira Vieira, representante legal da ré, no endereço acima indicado, nos termos do art. 242, § 1º, do Código de Processo Civil. Determino que conste do mandado ordem para que a portaria e a administração do condomínio franqueiem o acesso do oficial de justiça ao Bloco A, Apartamento 309, e que, verificado indício de ocultação do citando, proceda-se à citação com hora certa, nos termos do art. 252 e seguintes do Código de Processo Civil. Determino a expedição do respectivo mandado de citação, com prazo de contestação a fluir na forma da lei a partir da juntada aos autos do mandado cumprido. Cumpra-se. Natal/RN, 3 de setembro de 2026. PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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