2026-09-16 · TJRN
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr. Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres. Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0825790-21.2026.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: BRENDA CHRISLEY DE SOUSA MOURA Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO GETULIO DE OLIVEIRA ANDRADE - RN0005128A, LUCAS RAMALHO MARTINS VERAS DE AQUINO E SILVA - RN17982 INVENTARIADO: SANDRA JACQUELINE DE SOUZA MELO D E S P A C H O Vistos etc. I – Reservo a apreciação do requerimento de gratuidade, como praxe, para momento posterior ao retorno dos expedientes abaixo, e retifico a classe processual para Alvará Judicial; II – Oficie-se ao INSS para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a relação de dependentes habilitados e valores residuais em nome da de cujus SANDRA JACQUELINE DE SOUZA MELO (CPF 812.139.644-15 e óbito aos 14/07/2026), depositando em conta judicial do Banco do Brasil vinculada a este processo, que tem BRENDA CHRISLEY DE SOUSA MOURA (CPF 098.959.204-90) como parte autora; III – Considerando as limitações do SISBAJUD sobre certas contas, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a relação de valores existentes, a qualquer título, em nome da falecida SANDRA JACQUELINE DE SOUZA MELO (CPF 812.139.644-15 e óbito aos 14/07/2026), apresentando extratos desde o falecimento e depositando em conta judicial do Banco do Brasil vinculada a este processo, que tem BRENDA CHRISLEY DE SOUSA MOURA (CPF 098.959.204-90) como parte autora; IV – Proceda-se com INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD em nome da falecida SANDRA JACQUELINE DE SOUZA MELO (CPF 812.139.644-15), autorizado o bloqueio se o saldo não for ínfimo; V – Com as respostas, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar manifestação e seus dados bancários, possibilitando que o Alvará Judicial eventualmente expedido seja creditado em seu favor. Se for encontrado algum veículo, necessário apresentar CRLV, Tabela Fipe e Extrato de Consulta Veicular obtido no Portal de Serviços do Detran/RN, de modo a comprovar que não há impedimentos/gravames sobre o bem; VI – Após, façam-se conclusos para julgamento. Dou força de ofício a este despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN). P. I. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)