2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, 2º andar, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0825759-98.2026.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: ANTONIO DEMETRIO VIEIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: TALIANE MATOSO FREIRE - RN23406 Parte Ré/Executada REU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e outros Destinatário: TALIANE MATOSO FREIRE Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a). Juiz(a) deste 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, suprimindo a(s) falha(s) apontada(s) acima, ao juntar comprovante de residência atualizado em seu nome, preferencialmente, de concessionárias de serviços públicos, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. Mossoró/RN, 15 de setembro de 2026 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos