2026-09-16 · TJPB
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0825752-60.2020.8.15.2001 DESPACHO Nesta data, solicitei o bloqueio para posterior transferência para conta judicial vinculada a este processo do saldo bancário junto à CEF, no valor estimativo de R$ 15.000,00, de forma a facilitar a futura expedição de alvarás. Aportada a resposta, à inventariante para, em 5 dias, oferecer novo plano de partilha, em substituição ao do id. 132033290, excluindo o saldo de FGTS, em razão da superveniente alteração de competência promovida pela Resolução TJPB nº 02/2026, em que foi atribuída às Varas Estaduais de Sucessões competência para processar e julgar apenas os feitos que versem sobre matéria sucessória. Atendido, conclusos para sentença, desde que válida a certidão negativa das fazendas públicas. Do contrário, necessária atualização. Gratuidade judiciária deferida no id. 73070802, certidão da CENSEC no id. 32459893 e julgamento que independe do prévio recolhimento do ITCD, a teor do art. 659, §2º, do CPC e tema 1074/STJ. João Pessoa, data eletrônica. Juiz(a) de Direito