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Processo 0825737-19.2023.4.05.8300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF5

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0825737-19.2023.4.05.8300 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DE ANDRADE ADVOGADO do(a) REQUERENTE: NATANAEL VILA NOVA D EMERY LOPES - PE27933 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CEAB/DJ (ÓRGÃO DE CUMPRIMENTO) DESPACHO Considerando a petição da parte exequente, na qual informa a impossibilidade de elaboração da memória discriminada do crédito em razão da ausência da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício implantado, e tendo em vista que tal informação é indispensável à liquidação do julgado, defiro o requerimento. Intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o demonstrativo de concessão do benefício (HISCRE/CONBAS ou documento equivalente), contendo, no mínimo: a) a Renda Mensal Inicial (RMI); b) a memória de cálculo da implantação; c) a evolução da renda mensal, caso existente. Após a juntada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a memória discriminada e atualizada do crédito, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil. Cumpridas as determinações, voltem conclusos, se necessário. Intimem-se.

2026-09-15 · TRF5

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0825737-19.2023.4.05.8300 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DE ANDRADE ADVOGADO do(a) REQUERENTE: NATANAEL VILA NOVA D EMERY LOPES - PE27933 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CEAB/DJ (ÓRGÃO DE CUMPRIMENTO) DESPACHO Considerando a petição da parte exequente, na qual informa a impossibilidade de elaboração da memória discriminada do crédito em razão da ausência da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício implantado, e tendo em vista que tal informação é indispensável à liquidação do julgado, defiro o requerimento. Intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o demonstrativo de concessão do benefício (HISCRE/CONBAS ou documento equivalente), contendo, no mínimo: a) a Renda Mensal Inicial (RMI); b) a memória de cálculo da implantação; c) a evolução da renda mensal, caso existente. Após a juntada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a memória discriminada e atualizada do crédito, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil. Cumpridas as determinações, voltem conclusos, se necessário. Intimem-se.

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