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Processo 0825722-92.2020.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMS
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2026-09-16 · TJMS

Logo, considerando que a perícia seguiu os parâmetros delineados pelo título executivo, bem como que não há irregularidade passível de correção, fica o laudo pericial homologado, fixando-se como crédito em favor da parte requerente o valor apurado pelo perito do Juízo em sua conclusão. Arbitram-se, em definitivo, honorários advocatícios sucumbenciais na quantia de 10% sobre o crédito ora homologado. Custas pela parte executada, que deverão ser calculadas com base no valor do crédito ora homologado. Se já não tiver sido feito, expeça-se alvará em nome do perito para levantamento dos honorários periciais. Preclusa esta decisão, e nada sendo requerido, arquive-se. Intimem-se.

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