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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0825688-53.2024.8.19.0205/RJ
AUTOR: HAROLDO GARCEZ DE ARAUJO
ADVOGADO(A): LUIS FELIPE GOMES VIEIRA (OAB RJ135931)
RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
ADVOGADO(A): NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO (OAB RJ145264)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Ação Indenizatória por danos morais e materiais na qual a parte Autora alega a ocorrência de danos elétricos no seu refrigerador e em sua televisão, ocasionados por picos e quedas de energia em sua residência.
Gratuidade de justiça deferida à parte Autora no ev. 16.
Contestação no ev.22 defendendo a regularidade na prestação do serviço, a ausência de comprovação quanto aos danos materiais e a inexistência de danos morais, além de impugnar o laudo técnico unilateral apresentado na inicial.
A parte Autora requer a produção de prova pericial no ev. 42.
A Ré informou que não pretende a produção de outras provas no ev.48.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357 do CPC.
Partes capazes e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Processo sem vícios ou nulidades. Declaro saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos a regularidade da prestação dos serviços pela concessionária, a existência ou não de nexo causal entre os danos aos equipamentos (refrigerador e televisão) e eventual falha no fornecimento de energia pela Ré, bem como a extensão dos danos materiais e morais decorrentes de eventual falha na prestação do serviço.
DEFIRO a produção de prova pericial requerida pela autora. Nomeio para o encargo Renato Pacha, engenheiro elétrico, e-mail: peritopacha@gmail.com.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 6.484,00 em consonância com a Súmula 360 do TJERJ.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias, ciente de que o pagamento dos honorários observará o artigo 95, caput, do CPC, atentando-se para o fato de a parte autora ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 dias.
Laudo em 30 dias contados da realização da perícia.
Intimem-se.