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Tribunal
TJMA
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMA · Seção de Direito Público · Despacho
SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0825687-82.2026.8.10.0000 – SÃO MATEUS DO MARANHÃO Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Impetrante : Robson André Rodrigues de Oliveira Pinto Defensor : Manuela Silva Guimarães Gonçalves Impetrado : Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão DESPACHO Robson Andre Rodrigues de Oliveira Pinto impetrou o presente Mandado de Segurança com pedido de concessão de liminar, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão, aduzindo os fatos e fundamentos constantes da Petição ID nº 57987068. Analisando o pedido de concessão de liminar, por não vislumbrar nos autos, de maneira clara e induvidosa, a existência de elementos que autorizem a concessão ou denegação da tutela de urgência recursal pleiteada, reservo-me sobre ela me manifestar após estabelecido o contraditório. Assim, hei por bem determinar a notificação da autoridade impetrada, na forma da lei, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, preste as informações que entender pertinentes ao julgamento do mandamus, encaminhando-lhes cópias deste despacho, da petição inicial e dos documentos que a acompanham, devendo servir uma via do presente despacho como Ofício/Mandado. Notifique-se o Estado do Maranhão, na pessoa de seu ilustre Procurador-Geral, na forma da lei, dando-lhe ciência da presente impetração nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009, para, como assistente litisconsorcial, se quiser, no prazo de 10 (dez) dias1, ingressar no feito, intimando-lhe ainda pelo mesmo instrumento, do teor desta decisão para os fins de direito. Uma via do presente despacho servirá como Ofício/Mandado. Após essas providências e decorridos os prazos de estilo, voltem-me conclusos. Publique-se. São Luis/MA, data da assinatura eletrônica. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator A1