Publicações do processo

0825687-82.2026.8.10.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · Seção de Direito Público · Despacho

    SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0825687-82.2026.8.10.0000 – SÃO MATEUS DO MARANHÃO Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Impetrante : Robson André Rodrigues de Oliveira Pinto Defensor : Manuela Silva Guimarães Gonçalves Impetrado : Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão DESPACHO Robson Andre Rodrigues de Oliveira Pinto impetrou o presente Mandado de Segurança com pedido de concessão de liminar, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão, aduzindo os fatos e fundamentos constantes da Petição ID nº 57987068. Analisando o pedido de concessão de liminar, por não vislumbrar nos autos, de maneira clara e induvidosa, a existência de elementos que autorizem a concessão ou denegação da tutela de urgência recursal pleiteada, reservo-me sobre ela me manifestar após estabelecido o contraditório. Assim, hei por bem determinar a notificação da autoridade impetrada, na forma da lei, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, preste as informações que entender pertinentes ao julgamento do mandamus, encaminhando-lhes cópias deste despacho, da petição inicial e dos documentos que a acompanham, devendo servir uma via do presente despacho como Ofício/Mandado. Notifique-se o Estado do Maranhão, na pessoa de seu ilustre Procurador-Geral, na forma da lei, dando-lhe ciência da presente impetração nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009, para, como assistente litisconsorcial, se quiser, no prazo de 10 (dez) dias1, ingressar no feito, intimando-lhe ainda pelo mesmo instrumento, do teor desta decisão para os fins de direito. Uma via do presente despacho servirá como Ofício/Mandado. Após essas providências e decorridos os prazos de estilo, voltem-me conclusos. Publique-se. São Luis/MA, data da assinatura eletrônica. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator A1

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.