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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0825687-11.1998.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL SOCIEDADE ANONIMA ADVOGADO(A): IRENE ROMEIRO LARA (OAB SP057376) EXECUTADO: PAULO SERGIO DE MARTINO ADVOGADO(A): MARCELO LAPINHA (OAB SP104985) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 21, PET165 e evento 43, PET188; Tendo em vista a manifestação do evento 43, na qual os patronos anteriormente cadastrados informam a revogação do mandato outorgado pelo exequente, intime-se o exequente Banco Sudameris Brasil S/A, por carta com AR em seu último endereço conhecido constante dos autos, como diligência do juízo, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da alegada prescrição intercorrente e regularize, se o caso, sua representação processual. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente. Intime-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026
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