2026-09-16 · TJPB
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: jpa-vfis01@tjpb.jus.br DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0825681-87.2022.8.15.2001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POSTO ALTERNATIVA DE COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA - EPP REU: ESTADO DA PARAÍBA (FAZENDA ESTADUAL), PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA Vistos etc. Ante o trânsito em julgado do acórdão de improcedência e o requerimento formulado pelo credor, Id. 125175949, proceda com a evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença. Intime-se o executado, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da quantia exequenda apontada no Id. 125175949 (R$ 5.374,86, atualizada até outubro de 2025), com as advertências do art. 523, §1º, do CPC. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicie-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Sem prejuízo, intime-se o Estado da Paraíba para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito quanto ao depósito judicial efetuado no Id. 58007377, tendo em vista o trânsito em julgado que confirmou a higidez do crédito tributário. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR O ATO JUDICIAL ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE.