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0825635-13.2024.8.20.5001

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TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0825635-13.2024.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO COSTA DA SILVA e outros INVENTARIANTE: MARIA DO SOCORRO COSTA DA SILVA INVENTARIADO: FRANCISCO FREIRE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, promovida em razão do falecimento de FRANCISCO FREIRE DA SILVA no ano de 2023, conforme Certidão de Óbito acostada em ID. 119271387. O inventariado ao tempo do óbito era casado com MARIA DO SOCORRO COSTA DA SILVA, sob o regime de comunhão universal de bens (ID. 119271387 - Pág. 2), e deixou 02 (dois) filhos vivos, MARCELO COSTA DA SILVA e SIMONE COSTA DA SILVA. O acervo hereditário é composto de 01 (um) bem imóvel situado em Lagoa Nova (prova de propriedade em ID. 121561467) e valores em conta judicial (ID. 130655345). A única pendência para conclusão do presente feito refere-se à existência de um débito com a Fazenda Municipal (ID. 188780290). Intimados a se manifestarem sobre a quitação do débito supracitado, os sucessores comunicaram que existe um interessado na compra do bem imóvel arrolado. Esclareceram que o comprador pretende comprar o bem imóvel por R$ 500.000,00, como pagamento do sinal irá realizar o pagamento do débito municipal (R$ 36.464,00) e da comissão de corretor (R$ 25.000,00). O valor remanescente será pago após a conclusão do presente feito, nas seguintes proporções: 50% para a Sra. Maria do Socorro, 25% para o Sr. Marcelo e 25% para Sra. Simone. Ao final, solicitaram autorização para realizar a transação apresentada. É o relatório. Decido. Considerando que a alienação do bem permitirá a quitação do débito fiscal e que os sucessores estão de acordo com a transação apresentada, mostra-se viável a autorização para a venda do imóvel. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de venda do bem imóvel. Expeça-se alvará autorizando a venda do bem imóvel de ID. 121561467. Após, a expedição do alvará, os sucessores terão um prazo de 05 (cinco) dias, para anexarem comprovante de quitação com o débito municipal. Na mesma oportunidade, deverão apresentar certidões negativas de débitos atualizadas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, em nome do falecido, bem como a certidão negativa de débito específica do imóvel, a fim de viabilizar o julgamento do presente feito. P.I. Natal/RN, 11 de agosto de 2026 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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