2026-09-16 · TJRN
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:mro04gabciv@tjrn.jus.br Processo nº 0825627-41.2026.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): F. DEF. CONSTRUCOES LTDA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 Ré(u)(s): SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DESPACHO Em se tratando de pedido de gratuidade da Justiça, a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada por pessoa física tem presunção juris tantum de veracidade, cabendo a quem impugnar o pleito provar o contrário. Quando o pedido é feito por pessoa jurídica, a declaração de hipossuficiência não goza de presunção de veracidade, devendo o requerente instruir seu pleito com prova suficiente de sua debilidade econômico-financeira, sob pena de indeferimento. Assim sendo, INTIME-SE a demandante, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia do Balanço Patrimonial da empresa, referente ao exercício de 2026 ou ao primeiro trimestre do corrente ano, bem como da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, do mesmo exercício. Publique-se. Intime-se e Cumpra-se. Mossoró/RN, 14 de setembro de 2026 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06)