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TJMS · 3ª Vara Bancária
1. Ab initio, proceda-se à baixa da restrição RENAJUD lançada sobre o veículo objeto da lide. 2. F. 269. Defere-se. Assim, determino a Serventia que efetue a consulta de endereço da parte ré através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS. 2.1. Após, liberem-se os extratos, observando-se o sigilo pertinente. 3. Ao depois, dê-se andamento a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, apontando qual endereço pretende se dê a realização do ato. 4. Indicado o endereço, cite-se/intime-se. Às providências.
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