Publicações do processo

0825610-66.2025.8.14.0301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPA · 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém USUCAPIÃO (154) Nº 0825610-66.2025.8.14.0301 REQUERENTE: MARIA JOSE VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) REQUERENTE: THIAGO DE OLIVEIRA SARMENTO DOS SANTOS (PA028138) REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS, CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO, LUIS RICARDO CARREIRO PIMENTEL, CONFINANTES DESCONHECIDOS, RÉUS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS, ISMAELINO CANUTO DOS SANTOS, ELIZANGELA CONCEICAO PEREIRA, ESTADO DO PARÁ, ANTONIA LUCINEIA DOS SANTOS FARIAS ADVOGADO(A) REQUERIDO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA (DF044732), GIOVANNA CRISTINA CARDOSO DE ALMEIDA LIMA (PA027552), CINTHYA MARIA MIRANDA LOBATO MARTINS (PA008343) DECISÃO Compulsando os autos verifico que o presente feito trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA DE IMÓVEL URBANO, existindo Vara com competência própria para julgar o feito de referida natureza, nos termos da Resolução de nº 023/2007-GP. Além disso, a jurisprudência é pacífica neste sentido, conforme decisão abaixo transcrita. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DEMARCATÓRIA DE LOTES. COMPETÊNCIA DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS. PRECEDENTES DO TRIBUNAL PLENO. ARTIGO 113, I, “b”, DO CÓDIGO JUDICIÁRIO. DECLARADA A COMPETÊNCIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS À UNANIMIDADE. 1. O Conflito de Competência ocorre em Ação Demarcatória de lotes contíguos, nos quais houve confusão entre os limites dos confinantes. 2. Conforme artigo 113, I, “b”, do Código Judiciário do Estado do Pará, a competência para julgar a Ação de Loteamentos de Imóveis, Usucapião, Divisão e Demarcação de Terras é do Juiz de Registros Públicos. Precedente do Tribunal Pleno. 3. Na Comarca de Parauapebas a 2ª Vara Cível e Empresarial é quem detém a sobredita atribuição, conforme Resolução n.º 23/2009-GP. 4. Conflito de Competência julgado para declarar a competência da 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas, à unanimidade. (NÚMERO DO PROCESSO 0800091-95.2020.8.14.0000; RELATOR(A) RICARDO FERREIRA NUNES, CONFLITO DE COMPETÊNCIA; DATA DO DOCUMENTO: 13/08/2020; DATA DO JULGAMENTO: 06/08/2020). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. COMPETÊNCIA. ABSOLUTA DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS (EM RAZÃO DA MATÉRIA). LEI COMPLEMENTAR Nº 59/2001. RECURSO PROVIDO. - Nos termos do art. 57 da Lei Complementar Estadual nº 59/2001, as Varas de Registros Públicos possuem competência absoluta, em razão da matéria, para processar e julgar as ações relativas a usucapião - Recurso provido. (TJ-MG - AC: 10079110229659001 Contagem, Relator: Wander Marotta, Data de Julgamento: 09/11/2017, Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/11/2017) Destarte, declaro-me incompetente para processar e julgar a lide e determino a redistribuição da presente ação para uma das Varas de Registro Público da Capital. Int. Cumpra-se com urgência. Belém/PA, datão e assinado eletronicamente. Juiz de Direito, respondendo pela 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.