Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0825595-38.2026.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TALES DE SOUSA DA ROCHA RÉU: RODRIGO DE AZEVEDO BRUCE, MEIRIELLI BASTOS DE SOUZA Recebo os embargos porque tempestivos. No mérito, não lhes dou provimento haja vista a inexistência de omissão, obscuridade ou contradição na sentença vergastada. O Embargante almeja a alteração do julgado, com reanálise da prova, que somente poderá advir através da via própria. Importante assinalar que no projeto consta a ausência de relação entre autor e réus, o que resultou na improcedência do pedido. Assim, REJEITO OS EMBARGOS. PI NOVA IGUAÇU, 4 de setembro de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular