Publicações do processo

0825588-71.2026.8.14.0301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPA · 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA Tv. Rômulo Maiorana, 1366-altos, Belém/PA, CEP: 66093000, Tels. 3211.0404/3211.0409, E-mail: 3jecivelfazendabelem@tjpa.jus.br PROCESSO Nº: 0825588-71.2026.8.14.0301 AUTOR(A): Nome: AUGUSTO CESAR DA COSTA SALES Endereço: Rua João Balbi, 916, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-425 REQUERIDO(A): Nome: MUNICIPIO DE BELEM Endereço: AV ALCINDO CACELA 2439, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de ação anulatória de lançamento tributário com pedido de tutela provisória de urgência. A parte autora sustenta que o Fator de Correção do Valor Venal de Imóveis (FCVM), instituído pelo Decreto Municipal nº 84.739/2016, foi majorado pelo referido decreto, o que seria ilegal. Verbera, ainda, que o decreto que majorou indevidamente a base de cálculo do tributo, afrontou princípios da legalidade e da isonomia tributária, conforme previsto no art. 150, I, da Constituição Federal, e no art. 97 do Código Tributário Nacional (CTN). O Tribunal de Justiça do Estado do Pará já apreciou diversos casos semelhantes, razão pela qual adoto os posicionamentos esposados nos julgados a seguir transcritos, mutatis mutandis, como razões de decidir. Vejamos: Direito Tributário. Apelação cível. Ação Anulatória de Lançamento Tributário. Majoração de Base de Cálculo do IPTU por Decreto Municipal. Ilegalidade. Sentença Mantida. Recurso Desprovido. 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedente a Ação Anulatória de Lançamento Tributário, declarando a ilegalidade do Decreto Municipal nº 84.739/2016, que instituiu o Fator de Correção de Valor de Mercado (FCvm) para o cálculo do IPTU e anulou os lançamentos referentes aos exercícios de 2022 e 2023. 2. A controvérsia consiste em determinar: (i) se o Decreto Municipal nº 84.739/2016 pode majorar a base de cálculo do IPTU sem lei formal que o autorize; (ii) se a aplicação do FCvm viola os princípios da legalidade e da isonomia tributária. 3. A majoração da base de cálculo do IPTU por meio de Decreto, sem previsão legal, viola o princípio da legalidade tributária, conforme disposto no art. 150, I, da CF/1988 e art. 97, II, do CTN. Precedentes do STF e STJ indicam a impossibilidade de majoração de tributos por ato infralegal. 4. O Decreto Municipal também cria desigualdade entre contribuintes, ao aplicar o FCvm de forma discriminatória, violando o princípio da isonomia tributária, previsto no art. 150, II, da CF/1988. 5. Recurso de apelação desprovido. Sentença mantida. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 150, I e II; CTN, art. 97. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 648.245/MG, Repercussão Geral; STJ, Súmula 160. (TJPA – APELAÇÃO CÍVEL – Nº 0914457-15.2023.8.14.0301 – Relator(a): CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO – 1ª Turma de Direito Público – Julgado em 30/09/2024) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPTU. MAJORAÇÃO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL (BASE DE CÁLCULO). A MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IPTU DEPENDE DE ELABORAÇÃO DE LEI - EXCETO NOS CASOS DE SIMPLES ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL AUMENTOU A BASE DE CÁLCULO DO IPTU, POR DECRETO MUNICIPAL N° 84.739/2016. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO RELATOR. (TJPA – APELAÇÃO CÍVEL – Nº 0839086-84.2019.8.14.0301 – Relator(a): MAIRTON MARQUES CARNEIRO – 2ª Turma de Direito Público – Julgado em 17/10/2022) EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IPTU. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO A QUO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. DESCABIMENTO. MÉRITO. IPTU. MAJORAÇÃO DO VALOR VENAL DO ÍMOVEL (BASE DE CÁLCULO) MEDIANTE DECRETO MUNICIPAL N.º 84.739/2016. ILEGALIDADE CONFIGURADA. NECESSIDADE DE LEI. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPA – APELAÇÃO CÍVEL – Nº 0829635-64.2021.8.14.0301 – Relator(a): LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO – 2ª Turma de Direito Público – Julgado em 15/04/2024) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IPTU. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPTU. MAJORAÇÃO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL (BASE DE CÁLCULO). NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE LEI - EXCETO NOS CASOS DE SIMPLES ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL AUMENTOU A BASE DE CÁLCULO DO IPTU, POR DECRETO MUNICIPAL N° 84.739/2016. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPA – APELAÇÃO CÍVEL – Nº 0828801-32.2019.8.14.0301 – Relator(a): MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA – 1ª Turma de Direito Público – Julgado em 03/04/2023) A concessão da tutela provisória de urgência exige a comprovação cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300 do Código de Processo Civil. A Constituição Federal, em seu art. 150, I, veda a exigência ou majoração de tributos sem lei que o autorize, princípio reiterado pelo art. 97, II e § 1º, do CTN. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 648.245/MG, consolidou o entendimento de que a majoração da base de cálculo do IPTU, mesmo que disfarçada de atualização, depende de lei formal e não pode ser realizada por meio de decreto, a saber: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IPTU. MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE LEI EM SENTIDO FORMAL. ENTENDIMENTO FIXADO NO ÂMBITO DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 648.245-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, admitido sob a sistemática da repercussão geral, decidiu que é inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (ARE 1125205 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 31-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 14-09-2018 PUBLIC 17-09-2018) Ao se analisar o caso concreto e constatada a presença dos pressupostos legais, impõe-se o deferimento da tutela jurisdicional repressiva. DISPOSITIVO Pelo exposto, defiro o pedido de tutela de urgência e determino ao Município de Belém que proceda à suspensão, em até 30 (trinta) dias, dos efeitos do Decreto nº 84.739/2016, deixando, assim, de incluir o FCvm, para fins de cálculo do valor venal do imóvel da parte requerente e emita nova guia de IPTU a partir de 2026, sem a incidência do fator de correção, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Quanto a eventuais impostos anteriores ao período retrocitado, somente será analisado no mérito. Tendo em conta que se trata de matéria de direito, não vislumbro a necessidade de designação de audiência. Por esse motivo, após a contestação, deverá abrir vistas à parte autora para que – no prazo de 15 dias – manifeste-se, caso queira. Intime-se o Município de Belém para cumprir a presente decisão, CITANDO-O na mesma oportunidade para, querendo, contestar a ação, no prazo de 30 (trinta) dias a teor do que dispõe o art. 7º da Lei nº 12.153/2009. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belém/PA. (Datado e assinado digitalmente.) GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito DECISÃO - MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO - OFÍCIO. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, na forma do PROVIMENTO Nº 003/2009, alterado pelo Provimento nº 011/2009 – CJRMB. Cumpra na forma e sob as penas da lei.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.