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TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0825580-23.2026.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS ALVES DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1. Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte. No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora. Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL. 2.À parte autora para, no prazo de 5 dias, juntar comprovante de residência expedido há menos de 3 meses, sob pena de extinção do feito. Serão aceitos boletos de cobranças de água, luz, telefone, internet e gás, além de contrato de aluguel e declaração de Associação de Moradores devidamente assinada e carimbada. Duque de Caxias, data da assinatura digital. ORLANDO ELIAZARO FEITOSA Juiz Titular
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