2026-09-16 · TJPB
Poder Judiciário da Paraíba Comarca de Campina Grande 2º Juizado Especial da Fazenda Pública PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] 0825577-42.2026.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. À Escrivania: cancele a guia de custas vinculada ao feito, uma vez que, de acordo com o art. 54, caput, da LJE, não há cobrança de custas/despesas processuais em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de regularizar a representação processual, considerando que a procuração de ID 163543876 não é suficientemente idônea, sobretudo considerando a ausência de data, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 76, §1º, I c/c art. 485, IV do CPC. Deverá a parte, ainda, no mesmo prazo, trazer aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome, considerando que o documento de ID 163543872 - Pág. 4 se encontra desatualizado e em nome de terceiro estranho à relação processual. Publicado eletronicamente, cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito