Processo no TJPI

Processo 0825567-19.2025.8.18.0140

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Publicação de 29/10/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825567-19.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR

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: MARIA DO CARMO DE SOUSA SANTANAREU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Vistos, etc. A parte autora, em sua petição inicial, requer o beneficio da justiça gratuita, entretanto, os documentos acostados aos autos não coadunam com a situação de indivíduo pobre na forma da lei. Dessa maneira, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias comprovar a hipossuficiência alegada, conforme preceitua o artigo 99, § 2o do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial, consoante o art. 321, parágrafo único, do CPC. Int. Cumpra-se. TERESINA-PI, 14 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina

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