2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo:0825528-02.2022.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INGRID MONTEIRO BITTENCOURT RÉU: UNIMED SEGURADORA S/A, UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ DECISÃO Rejeito a impugnação à penhora apresentada pela Unimed Seguradora S/A no id 271927878. A responsabilidade solidária da executada foi expressamente reconhecida no título judicial, mantido em grau recursal, não sendo possível rediscutir sua legitimidade nesta fase, diante da coisa julgada, nos termos dos arts. 502, 507 e 525, (sec)1º, do CPC. Ademais, consta dos autos certidão de regular intimação para pagamento voluntário e decurso do prazo sem manifestação. Indefiro, igualmente, o pedido formulado pela Unimed-Rio no id 268692026 de sua exclusão do polo passivo, pois eventual transferência de carteira não afasta a responsabilidade fixada no título executivo transitado em julgado. Mantenho a constrição de R$ 27.520,77, certificada no id 306747910. Intime-se a exequente para, em 5 dias, requerer o que entender cabível quanto ao levantamento e prosseguimento da execução. - RIO DE JANEIRO,14 de setembro de 2026 CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz de Direito MNL