2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0825523-94.2024.8.19.0014/RJ AUTOR: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EIN ADVOGADO(A): GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB SP125098) DESPACHO/DECISÃO 1- Cite-se o réu para audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, para o dia 10/03/2027, às 14:30. Intime-se o autor para se fazer presente; 2- Ficam desde já advertidas as partes de que "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (art. 334, §8º do CPC). 3- Em caso de insucesso na conciliação, apresentada a contestação, à parte autora em réplica no prazo de 15 dias. 4- Ato contínuo ao item acima, nos termos do art. 6º, 7º e 8º c/c art. 357, §2º do CPC, às partes em provas, devendo especificar, de modo justificado e fundamentado, sobre qual questão incidirá a prova pretendida, para que o juízo avalie sobre a pertinência (deferimento ou indeferimento) dos requerimentos probatórios ou eventual aplicação do art. 357, caput ou seu §3º. Na oportunidade as partes poderão se manifestar pelo julgamento antecipado do mérito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 5- Tudo feito, retornem conclusos para decidir sobre a pertinência (deferimento ou indeferimento) dos requerimentos probatórios ou eventual aplicação do art. 357, caput ou seu §3º ou, ainda, eventual prolação de Sentença na forma do art. 355, todos do CPC.