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TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 0825446-82.2024.8.19.0209/RJ EXEQUENTE: INFOCRERJ CECM DOS PROFISSIONAIS DE INFORMATICA D ADVOGADO(A): FELIPPE ALVAREZ DE SÁ (OAB RJ125449) ADVOGADO(A): MARINA BARTELEGA FONSECA (OAB RJ214568) ADVOGADO(A): ADRIANA REZENDE DE FRANÇA (OAB RJ087843) EXECUTADO: SPEED CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ADVOGADO(A): JORGE DELFINO DO CARMO JUNIOR (OAB RJ234779) EXECUTADO: LUCIO MAURO DE ARAUJO HERANI ADVOGADO(A): JORGE DELFINO DO CARMO JUNIOR (OAB RJ234779) DESPACHO/DECISÃO O Exequente requer a intimação do Executado Lúcio Mauro de Araújo Herani para informar a localização do reboque identificado na pesquisa realizada via RENAJUD, a fim de possibilitar sua avaliação. Defiro o pedido. Intime-se o Executado Lúcio Mauro de Araújo Herani, por seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a localização do veículo, possibilitando a realização de sua avaliação. Após, proceda-se à avaliação do bem pelo Oficial de Justiça avaliador, nos termos do artigo 872 do Código de Processo Civil. Por ora, deixo de apreciar o pedido de adoção de medidas coercitivas atípicas, por não se mostrarem necessárias neste momento.
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