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0825440-55.2024.8.19.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara de Família da Comarca de São João de Meriti · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 3ª Vara de Família da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo:0825440-55.2024.8.19.0054 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça MÃE: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1.Em que pese o parecer do Ministério Público (index 178590951) pela designação de nova audiência de conciliação, constata-se que o óbice à homologação reside exclusivamente em erro material de digitação noitem 2do acordo (divergência entre o percentual numérico de 15% e o grafado por extenso de trinta por cento). 2.Visando resguardar a segurança jurídica da menor e, ao mesmo tempo, prestigiar os princípios da celeridade e da razoável duração do processo, este Juízo oportuniza às partes a regularização do vício por uma das seguintes vias: i) a redução a termo, mediante petição conjunta retificando estritamente a cláusula divergente (fazendo coincidir o algarismo e o extenso), devidamente subscrita por ambos os acordantes. ii) a designação de audiência de conciliação,acaso reste inviabilizada a apresentação de termo de acordo e as partes prefiram a realização do ato conciliável. Intime-se aDefensoria Pública, para informar o melhor meio de regularizar o acordo, bem como para informar o contato do réu (número de telefone, WhatsApp ou e-mail pessoal), considerando que o endereço residencial informado situa-se em região de alta periculosidade, o que impede a regular intimação por Oficial de Justiça. SÃO JOÃO DE MERITI, 3 de setembro de 2026. PAULA LOVATO PAGNANO Juiz Titular

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