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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoIntimação publicada em 16/09/2026
"Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, sendo o caso de instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas
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