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0825388-93.2023.8.19.0054

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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 AUTOS n.0825388-93.2023.8.19.0054 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSARIA COELHO MACIEL RÉU: BANCO PAN S.A DECISÃO Considerando a afetação do Tema Repetitivo nº 1.414 do STJ, onde fora determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão de direito, em trâmite no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, verifica-se que a presente demanda versa sobre matéria afetada no referido tema, razão pela qual se impõe a suspensão do feito até o julgamento definitivo da controvérsia pela Corte Superior. Diante do exposto, determino a suspensão do presente processo, pelo prazo necessário ao julgamento do Tema Repetitivo nº 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do CPC e o disposto no Comunicado 28/2026 do TJRJ. Anote-se a suspensão no sistema. Intimem-se as partes. São João de Meriti, 1 de setembro de 2026 Enrique de Novais Siqueira Filho Juiz Titular

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