Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo:0825364-50.2025.8.19.0004 Classe:USUCAPIÃO (49) AUTOR: VALERIA CRISTINA OLIVEIRA COSTA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: JAIR ALVES RIBEIRO Tendo em vista que a parte autora deixou de impulsionar o feito, quedando-se silente quanto ao despacho que determinou sua manifestação paradar andamento ao feito, tendo o ar de intimação retornado negativo, bem como a ação foi proposta no ano de 2025, verifica-se a ausência de interesse de agir na modalidade UTILIDADE. Isto posto, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no artigo 485, inciso VI do CPC. Sem custas e honorários. P.R.I. Apóso trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. SÃO GONÇALO, 26 de agosto de 2026. RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Substituto