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TJRJ · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0825350-27.2026.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OFICINA E BORRACHARIA AUTOCENTER COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA RÉU: GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. Recebo os embargos porque tempestivos. No mérito, não há vícios na sentença. O documento apontado não é suficiente para comprovar o alegado. Há a necessidade de se anexar o EXTRATO DO SIMPLES NACIONAL onde aponte as Informações de Apuração com o respectivo Discriminativo de Receitas constando expressamente o faturamento anual da parte autora no último exercício, tudo a fim de ser verificada sua capacidade de estar em juízo como Microempresa/EPP. Assim, REJEITO OS EMBARGOS. PI. NOVA IGUAÇU, 4 de setembro de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
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