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TJMS · 15ª Vara Cível
Vistos, etc. Evolua-se a classe do processo, a fim de fazer constar que de agora em diante passará a tramitar como Cumprimento de sentença. A executada apresentou manifestação alegando a impossibilidade de cumprimento da obrigação estabelecida no título executivo judicial, sustentando, em síntese, a inexistência de lote apto à transferência em favor da exequente e juntando documentos destinados a amparar suas alegações. Considerando que a questão suscitada possui potencial repercussão sobre a forma de satisfação do título judicial, notadamente quanto à possibilidade de manutenção do cumprimento específico da obrigação ou eventual conversão em perdas e danos, revela-se necessária a prévia observância do contraditório. Assim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da alegada impossibilidade de cumprimento da obrigação, bem como sobre os documentos recentemente juntados aos autos pela executada. Fica facultado à executada, no mesmo prazo,complementar a documentação já apresentada, especialmente no tocante à situação atual dos imóveis e lotes vinculados ao empreendimento objeto da demanda, caso entenda pertinente. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se.
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