2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (990) Nº 0825249- 85.2026.8.20.5106 REQUERENTE: ELI MELO COSTA MARINHEIRO ADVOGADO(A) REQUERENTE: MARILIA TEIXEIRA DE FARIA RODRIGUES (RNRN017793A) REQUERIDO: Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal PROCURADORIA: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial. Apresente plano de pagamento consolidado e individualizado, de modo que haja correspondência integral entre todas as dívidas indicadas no quadro geral de endividamento e aquelas efetivamente abrangidas pela proposta formulada nos termos do art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor. Deverá, em especial, esclarecer o tratamento conferido à dívida de cartão de crédito mantida perante a Caixa Econômica Federal, no valor indicado de R$ 15.629,15, a qual integra o montante global de R$ 445.655,94, mas não foi individualizada na tabela do plano de pagamento. Discriminando, quanto a cada obrigação, o credor, contrato ou origem da dívida, saldo considerado, eventual percentual de redução proposto, valor resultante, quantidade e valor das parcelas, termo inicial e forma de pagamento. Deverá, ainda, esclarecer a compatibilidade entre a manutenção das formas de pagamento originalmente pactuadas e os pedidos de suspensão ou limitação dos descontos formulados na inicial. De modo a tornar determinada a proposta que será submetida aos credores em audiência. Após, conclusos para decisão de urgência inicial. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 14/09/2026. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito