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TJMS · 4ª Turma · Acórdão
Recurso Inominado Cível nº 0825225-66.2025.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Walter Arthur Alge Netto Recorrente: Roseli Honório da Silva Advogado: Josue Ramalho Sulzer (OAB: 8799/MS) Recorrido: Editora e Distribuidora Educacional S/A Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A Turma condena a recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, na ausência desta, sobre o valor da causa, suspendendo-se exigibilidade em razão da gratuidade judiciária deferida.
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