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TJRN · 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:mro04gabciv@tjrn.jus.br Processo nº 0825204-23.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): LUCAS FERNANDES BARBOSA Advogados do(a) AUTOR: PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO - RN18979, RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO - RN11195, VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES - RN0013138A Ré(u)(s): Itau Seguros S/A Advogado do(a) REU: JULIANO RICARDO SCHMITT - PR58885 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Cumpra-se a decisão do Egrégio TJRN, que deu provimento ao recurso, para reduzir o valor arbitrado a título de honorários periciais ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais). INTIMEM-SE o demandado, para depositar o valor dos honorários periciais, sob pena de desistência da prova requerida. Realizado o depósito, a Secretaria providencie a indicação de outro profissional que possa realizar a mencionada perícia, intimando-o, por conseguinte, para apresentar sua proposta de honorários. No mais, proceda conforme foi determinado no despacho de ID 118846281, a fim de que a perícia seja realizada. Intimem-se. Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
TJRN · 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:mro04gabciv@tjrn.jus.br Processo nº 0825204-23.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): LUCAS FERNANDES BARBOSA Advogados do(a) AUTOR: PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO - RN18979, RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO - RN11195, VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES - RN0013138A Ré(u)(s): Itau Seguros S/A Advogado do(a) REU: JULIANO RICARDO SCHMITT - PR58885 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Cumpra-se a decisão do Egrégio TJRN, que deu provimento ao recurso, para reduzir o valor arbitrado a título de honorários periciais ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais). INTIMEM-SE o demandado, para depositar o valor dos honorários periciais, sob pena de desistência da prova requerida. Realizado o depósito, a Secretaria providencie a indicação de outro profissional que possa realizar a mencionada perícia, intimando-o, por conseguinte, para apresentar sua proposta de honorários. No mais, proceda conforme foi determinado no despacho de ID 118846281, a fim de que a perícia seja realizada. Intimem-se. Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
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