Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0825197-05.2022.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILIA DE CARVALHO DA FONTE EXECUTADO: B2D CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - EPP, CLINICA ODONTOLOGICA TATIANE E DANIELE LTDA Indefiro o pedido de realização de diligência pelo sistema INFOJUD, por se mostrar incompatível com os princípios da celeridade, simplicidade e informalidade que regem o procedimento dos Juizados Especiais. Incumbe à parte interessada diligenciar para obtenção das informações necessárias ao regular prosseguimento do feito, não cabendo ao Juízo substituir a atuação que lhe compete. Com efeito, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, não cabe a pesquisa pelo Juízo, orientação igualmente aplicável às execuções, conforme entendimento consolidado no âmbito deste Tribunal. Assim, INDEFIRO a diligência requerida. Intime-se a parte interessada para requerer o que entender cabível, no prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0825197-05.2022.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILIA DE CARVALHO DA FONTE EXECUTADO: B2D CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - EPP, CLINICA ODONTOLOGICA TATIANE E DANIELE LTDA Indefiro o pedido de realização de diligência pelo sistema INFOJUD, por se mostrar incompatível com os princípios da celeridade, simplicidade e informalidade que regem o procedimento dos Juizados Especiais. Incumbe à parte interessada diligenciar para obtenção das informações necessárias ao regular prosseguimento do feito, não cabendo ao Juízo substituir a atuação que lhe compete. Com efeito, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, não cabe a pesquisa pelo Juízo, orientação igualmente aplicável às execuções, conforme entendimento consolidado no âmbito deste Tribunal. Assim, INDEFIRO a diligência requerida. Intime-se a parte interessada para requerer o que entender cabível, no prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular