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0825187-11.2022.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 6ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0825187-11.2022.8.20.5001 Parte Autora: PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA. Parte Ré: JOUWAL WILLAME DA COSTA PONTES 05841743490 e outros DESPACHO Vistos etc. Eis que reputada válida a intimação efetivada por meio da diligência (id. 153565155), nos termos do disposto no art. 274 do CPC, decreto a revelia da parte executada, que não possui advogado constituído nos autos. Desse modo, despicienda a intimação acerca da penhora efetivada, posto que infrutífera, razão pela qual intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entenda pertinente, procedendo à dedução dos valores a serem percebidos e anexando planilha atualizada da dívida. Nos termos do provimento judicial (id. 181279717), expeça-se alvará judicial, na forma requerida, para fins de levantamento dos valores penhorados, que não correspondam à satisfação integral da dívida, cabendo à parte providenciar a dedução dos valores levantados e juntar planilha atualizada da dívida, requerendo o que entenda, sob pena de arquivamento por inércia.P. I. NATAL /RN, data da assinatura no sistema. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito em substituição (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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