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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo:0825173-72.2025.8.19.0014 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA CELIA BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: LARISSA NUNES ARAUJO DA SILVA Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença. No id. 303233318, consta a certidão de trânsito em julgado da sentença. No id. 303236270, é certificado o decurso do prazo do art. 523 do CPC e a inércia da parte ré quanto ao pagamento da condenação. No id. 294815380, a parte exequente juntou a planilha de débito e requereu a penhora online. Assim, diante da inércia do devedor revel, aplico-lhe a multa prevista no art. 523 do CPC, conforme enunciado 97 do FONAJE. Considerando que na planilha apresentada foi contabilizada a multa aplicada, defiro o pedido de penhora online. Nesta data enviei ordem de bloqueio junto ao SISBAJUD, que segue anexa. Aguarde-se em cartório o prazo de resposta (05 dias). Decorridos, voltem os autos conclusos para conferência. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 7 de setembro de 2026. KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular