2026-09-16 · TJRJ
Procedimento Comum Cível Nº 0825160-56.2023.8.19.0204/RJAUTOR: MARCELE JOSIANE SOUZA DE ANDRADE CAMARAO ADVOGADO(A): MARCELA REBECA GOMES RIBEIRO (OAB RJ236007) RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574) SENTENÇA Diante disto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo-se o feito na forma do art. 487, I do CPC, para confirmar a decisão que concedeu a tutela de urgência, tornando-a definitiva, declarar a ilegalidade do TOI aplicado e a inexistência do débito e condenar a ré ao pagamento da quantia equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais, acrescidos os juros de mora da citação e correção monetária desta data até o efetivo pagamento na forma do art. 389, paragrafo único e art. 406 paragrafo 1º do CC. Condeno a ré nas custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação na forma do paragrafo 2º do art. 85 do CPC. Com o transito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I.