PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho no Pleno Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL/RN, CEP 59060-300 RevCrim 0825118-05.2026.8.20.0000 DESPACHO A parte autora não procedeu ao recolhimento das custas processuais
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e do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público - FRMP, tampouco requereu concessão da gratuidade da justiça. Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento de custas processuais e do Fundo de Reaparelhamento do Ministério – FRMP, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo sem o recolhimento, voltem conclusos. Se houver o recolhimento, sigam os autos à Secretaria Judiciária para que lance nos autos a Certidão contendo as informações previstas no caput e no parágrafo único do artigo 302, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Em seguida, conforme o estabelecido no § 5º do art. 625 do CPP, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Após, à conclusão. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador Amaury Moura Sobrinho Relator