2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0825115-53.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: REQUERENTE: JOSENIAS BARBOSA GOMES Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos. Consta nos autos certidão informando a inexistência de profissionais disponíveis para sorteio e realização da perícia (id. 199301891), tendo em vista que os peritos anteriormente nomeados recusaram os honorários inicialmente fixados (id. 128075631). Neste contexto, diante da necessidade da prova pericial para apreciação do mérito no presente feito, revejo a decisão de id. 146484416 e MAJORO os honorários periciais para R$ 1.019,32 (mil e dezenove reais e trinta e dois centavos), nos termos do artigo 13 da Resolução nº 39 do TJ, de 25 de outubro de 2023. Diante disso, DETERMINO que a NUPEJ proceda ao sorteio de novo perito, conforme procedimento de praxe. Após a indicação, intime-se o profissional nomeado para manifestação quanto à aceitação do encargo, nos termos do art. 465 do CPC. Cumpra-se. Natal/RN, data e assinatura no sistema. FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)