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TJMS · 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nos Embargos de Terceiro, para CONFIRMAR a tutela provisória concedida às f. 64/65 e DESCONSTITUIR a constrição judicial incidente sobre o veículo HYUNDAI AZERA 3.3 V6, placa EQM3Q33, ano 2010, RENAVAM 00272497975, chassi KMHFC41DBBA533681, determinando o cancelamento da restrição RENAJUD decorrente da Execução de Título Extrajudicial nº 0801421-13.2022.8.12.0001. CONDENO a embargada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que FIXO em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observados o princípio da causalidade, a Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça e a orientação firmada no REsp nº 1.452.840/SP. Decreto a extinção do feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. TRASLADE-SE cópia desta sentença para os autos em apenso, adotando-se as providências necessárias ao cancelamento da restrição RENAJUD. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências e comunicações necessárias. Oportunamente, arquive-se.
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