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TJPB · 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande · Despacho
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0825101-09.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. Com o trânsito em julgado (ID. 136507759), a parte Exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença em ID.136723945, acostando três planilhas de cálculos aos autos (IDs. 136725103, 136725102 e 136725101). Posteriormente, a parte apresentou o contrato de prestação de serviços advocatícios em ID. 136726692, a fim de consubstanciar o pedido de destaque de honorários. Ocorre que os cálculos exequendos encontram-se desatualizados, uma vez que contemplam como previsão de juros e correção monetária tão somente até 01//2026. A correta atualização do valor cobrado é condição necessária para o andamento regular da execução e para garantir a ampla defesa e o contraditório. Assim, fica intimada a parte exequente, por intermédio do seu advogado, para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha de débitos atualizada, detalhando a correção monetária, os juros aplicados e as respectivas datas iniciais e finais. Sem manifestação no prazo, retornem-me os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Campina Grande, data da assinatura eletrônica.. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Francilene Lucena Melo Jordão Juíza de Direito
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