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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0825069-57.2023.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA DE CASTRO MOREIRA RÉU: LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A 1. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 278428344) para que produza seus efeitos legais e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. 2. Considerando a quitação ofertada (ID 285567192), EXPEÇA-SE o mandado de pagamento dos valores depositados nos autos, havendo poderes. 3. Sem custas finais. Honorários advocatícios conforme os termos do acordo celebrado. 4. Dispensado o trânsito em julgado face a preclusão lógica, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Ficam desde já cientificadas as partes de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento/Arquivo (art. 207, (sec)1°, I do CNCGJ). RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular
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