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Tribunal
TJRN
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ago/2026
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Intimação
TJRN · 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova; CEP: 59064-972 Canais de Atendimento: e-mail: atendimentojcritran@tjrn.jus.br / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 Processo n°: 0825059-49.2026.8.20.5001 Ofendido(a):9ª Delegacia de Polícia Civil Natal/RN e outros Autuado(a):HARACHELLY SORAHYA NASCIMENTO DE FRANCA SENTENÇA Trata o presente de ocorrência dando conta da existência de suposto(s) crime(s) cuja providência ocorre mediante queixa-crime e representação do ofendido. Observa-se dos autos que a(s) vítima(s) intencionou não prosseguir com o processo, renunciando ao seu direito de ação, conforme requerimento de ID 197770198. Dessa forma, declaro a extinção da punibilidade em relação ao(s) autuado(s) dos presentes autos, nos termos do art. 107, V, do CPB. Não existem bens apreendidos nos autos. P.R. Dispensada a intimação do autuado conforme Enunciado 105 do FONAJE. Notificar o Ministério Público. Natal/RN, data constante no ID. AGENOR FERNANDES DA ROCHA FILHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)