Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJMS · 11ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Vistos etc. Indefiro o pedido para consulta no sistema SNIPER, bem como a expedição de ofício ao INSS, a fim de buscar eventuais bens ou vínculos empregatícios em nome da executada, em razão de não caber ao órgão jurisdicional a função de natureza administrativa e manifestamente em favor exclusivo de uma das partes na relação processual, quando a ela incumbe tais diligências, nos termos da legislação processual vigente, notadamente em sede de Juizado Especial, cujo procedimento tem como pilar a celeridade processual, incompatível com a morosidade que tais requerimentos causariam. Ademais, indefiro o pedido de suspensão da CNH, bem como de passaporte e bloqueios de cartões de crédito em nome da parte executada, uma vez que não há comprovação nos autos que a parte executada está ocultando algum bem para eximir-se de pagar o que deve. Cumpre esclarecer que o pedido é inadequado para os fins visado, pois além de ser desproporcional, no caso em tela, atinge a pessoa do devedor e não seu patrimônio e, repita-se, não está demonstrado ocultação de bens para frustrar a execução. Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, indique bens passiveis de penhora, sob pena de extinção. Cumpra-se.