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0824999-64.2025.8.23.0010

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Tribunal
TJRR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRR · 3º Juizado Especial Cível de Boa Vista · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Proc. n.° 0824999-64.2025.8.23.0010 DECISÃO Indefiro o pedido formulado no mov. 57, tendo em vista que a pesquisa de ativos financeiros via sistema SisbaJud ("teimosinha") foi realizada recentemente nos autos (mov. 47), restando infrutífera. Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Fica advertida a parte que serão indeferidos os pedidos genéricos e constrições judiciais já realizadas com resultado negativo, salvo se demonstrada a alteração patrimonial do polo passivo. Boa Vista/RR, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível

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