2026-09-16 · TJMS
Posto isso, INDEFIRO a tutela de urgência. Diante da declaração de hipossuficiência e dos documentos apresentados, defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Designe-se audiência de conciliação. Fica deferida, desde logo, a participação no ato por meio virtual. Oportunamente, CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para os atos e termos da ação proposta. Consigne-se que, caso não haja acordo, o prazo para apresentação é de 15 (quinze) dias úteis e passará a fluir a partir da data da sessão e que poderão ser presumidos aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial caso a contestação não seja apresentada. As partes devem, ainda, ser advertidas que o não comparecimento injustificado ao ato implicará a imposição de multa, no valor correspondente a até 2% sobre o valor da causa, em razão da prática de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 334, § 8º, CPC).