Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0824954-09.2025.8.20.5001 Parte Autora: SUHAI SEGURADORA S.A. Parte Ré: ALEXANDRE MAGNO JACOME DESPACHO Defiro o pedido de produção de prova oral. Aprazo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de outubro de 2026, às 11h, a ser realizada de forma híbrida. Por força do disposto no artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juiz, sob pena de renúncia tácita ao direito de produção de provas. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º). As partes poderão comparecer à audiência de forma virtual, através do link abaixo, ou presencial, na sala de audiências desta Vara. Intimem-se as partes para comparecerem à dita audiência, através de seus advogados, com poderes expressos para transigir. Havendo requerimentos formulados pelas partes, quanto à delimitação das questões de direito relevantes ao julgamento de mérito da presente demanda, este juízo, em colaboração com as partes, ao principiar a audiência de instrução, analisará tais questões, observando o regramento da cooperação processual estampado no atual diploma legal. Link para audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzY0NDQzMWItMmQwNy00YTFmLTg2NmQtNjBkODc0OTlmYjc2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22752cb264-c300-419c-906a-a6a2d3eaff03%22%7d P.I. Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura no sistema. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz(a) de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0824954-09.2025.8.20.5001 Parte Autora: SUHAI SEGURADORA S.A. Parte Ré: ALEXANDRE MAGNO JACOME DESPACHO Defiro o pedido de produção de prova oral. Aprazo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de outubro de 2026, às 11h, a ser realizada de forma híbrida. Por força do disposto no artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juiz, sob pena de renúncia tácita ao direito de produção de provas. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º). As partes poderão comparecer à audiência de forma virtual, através do link abaixo, ou presencial, na sala de audiências desta Vara. Intimem-se as partes para comparecerem à dita audiência, através de seus advogados, com poderes expressos para transigir. Havendo requerimentos formulados pelas partes, quanto à delimitação das questões de direito relevantes ao julgamento de mérito da presente demanda, este juízo, em colaboração com as partes, ao principiar a audiência de instrução, analisará tais questões, observando o regramento da cooperação processual estampado no atual diploma legal. Link para audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzY0NDQzMWItMmQwNy00YTFmLTg2NmQtNjBkODc0OTlmYjc2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22752cb264-c300-419c-906a-a6a2d3eaff03%22%7d P.I. Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura no sistema. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz(a) de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)