2026-09-16 · TJRR
Processo 08249442120228230010 redistribuído para a unidade 5ª Vara Cível - Execução Cível de Boa Vista na data de 15/09/2026
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Processo 08249442120228230010 redistribuído para a unidade 5ª Vara Cível - Execução Cível de Boa Vista na data de 15/09/2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: 2civelresidual@tjrr.jus.br Proc. n.° 0824944-21.2022.8.23.0010 DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença para pagar quantia certa relativo a honorários sucumbenciais(EP 467). Sabe-se que as Resoluções nº 20/2020 e nº 33/2021, do Tribunal de Justiça de Roraima, atribuíram à Quinta e Sexta Varas Cíveis a competência para processar e julgar os processos relativos ao cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa e procedimentos decorrentes. Isto posto, determino a remessa destes autos ao Cartório Distribuidor do TJRR, a fim de que haja nova distribuição por sorteio entre as Varas de Execução Cível desta Comarca. Cumpra-se. Boa Vista, segunda-feira, 14 de setembro de 2026. Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI)
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