Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-14 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0824905-88.2024.8.19.0002 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE : VICTOR ARAUJO BONIFACIO PIRES EXECUTADO : MARIA SUELI PEREIRA BATISTA Intimação sobre Decisão de índice 306778187 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: VICTOR ARAUJO BONIFACIO PIRES Advogado(s): Dr(a). VICTOR ARAUJO BONIFACIO PIRES - OAB RJ241851 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão. Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: MARIA SUELI PEREIRA BATISTA Advogado(s): Dr(a). EDUARDO DOS SANTOS MELLO - OAB MT32777/O Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão. Meio de comunicação: Diário Oficial. NITERÓI, 11 de setembro de 2026. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
2026-09-14 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0824905-88.2024.8.19.0002 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VICTOR ARAUJO BONIFACIO PIRES EXECUTADO: MARIA SUELI PEREIRA BATISTA 1)Foi realizada penhora "on line" parcial, e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, conforme documento em anexo. Considerando-se os termos do Enunciado 117 do FONAJE - "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES)". 2)Contudo, compulsando os autos, verifico a realização de várias penhoras on line na modalidade de repetição programada, as quais deram origem à diversos depósitos judiciais já comprovados nos autos. 2.1)Considerando a possibilidade de se ter alcançado o valor da execução e, diante da inércia da executada (descumprimento reiterado da determinação de juntada de procuração assinada), entendo pela remessa dos autos ao Contador Judicial para que verifique o valor atualizado da execução, devendo considerar todos os depósitos realizados nos autos. 2.2)Sem prejuízo, oficie-se ao Banco do Brasil para que informe o valor total vinculado aos autos até a presente data. 3)Com o retorno dos autos do Contador Judicial, voltem conclusos para análise dos desdobramentos de todas as ordens de bloqueio, a fim de se verificar se há bloqueio sem a respctiva transferência da quantia para o Banco do Brasil e sua regularização (desbloqueio ou transferência) a depender dos cálculos do Contador. Intimem-se. NITERÓI, 11 de setembro de 2026. ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
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