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0824904-48.2025.8.19.0203

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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0824904-48.2025.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZA SALUSTIANO DOS SANTOS EXECUTADO: GRANDE ESTOQUE COMERCIAL LTDA Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.". Fica o embargante advertido que a reiteração de embargos de declaração pelos mesmos motivos poderá ser interpretada como litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça, com a aplicação de multa, devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo com a sentença e com o julgamento dos embargos de declaração pela via adequada. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular

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