Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0824897-88.2023.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE CASSIA DUTRA SOARES RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Vistos, etc. Processo em ordem, sem nulidades. Tendo em vista que estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Considerando que o fato controvertido diz respeito à regularidade na aferição realizada pelo relógio medidor de energia elétrica, defiro a prova pericial requerida pela parte autora. Nomeio perito o Dr. André Luiz Cruz Moreira, telefones conhecidos no Cartório, para exercer seu mister independente de compromisso. Intime-se a ré para apresentação de quesitos e as partes, para indicação de assistentes técnicos, tudo no prazo de dez dias, sendo certo que a parte autora já formulou seus quesitos. Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e para oferecer proposta de honorários, devendo ser informado que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e que eles serão, ao final, suportados pela parte sucumbente. Sem prejuízo, defiro, à autora, a prova documental suplementar, igualmente em dez dias preclusivos. DUQUE DE CAXIAS, 10 de setembro de 2026. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular